terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

hierarquia

Postos e categorias:
Em Portugal, actualmente, existem, no Exército, Força Aérea e Guarda Nacional Republicana (GNR), as categorias de Oficiais, Sargentos e Praças, com as seguintes subcategorias e postos:
Oficiais generais - Marechal (1), General (2), Tenente-General e Major-General; Oficiais superiores graduados em general - Brigadeiro-General Oficiais superiores - Coronel (3), Tenente-Coronel e Major; Capitães - Capitão; Oficiais subalternos - Tenente e Alferes; Oficiais em formação - Cadete, Aspirante; Sargentos - Sargento-Mor, Sargento-Chefe e Sargento-Ajudante, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Furriel e Segundo Furriel (2); Praças - Cabo de Secção (4), Cabo-Adjunto (2), Primeiro-Cabo (5), Segundo-Cabo (2) e Soldado. Notas:
(1) Dignidade honorífica, só existente no Exército e na Força Aérea. (2) Posto só existente no Exército e na Força Aérea. (3) No Exército, um coronel com o Curso Superior de Comando e Direcção, é designado Coronel Tirocinado. (4) Designado Cabo-Chefe na GNR. (5) Designado Cabo na GNR.
Na Marinha de Guerra:
Oficiais generais - Almirante da Armada (1), Almirante, Vice-Almirante e Contra-Almirante; Oficiais superiores graduados em general - Comodoro; Oficiais superiores - Capitão-de-Mar-e-Guerra, Capitão-de-Fragata e Capitão-Tenente; Oficiais subalternos - Primeiro-Tenente, Segundo-Tenente e Guarda-Marinha (2) / Subtenente (3); Oficiais em formação - Cadete, Aspirante; Sargentos - Sargento-Mor, Sargento-Chefe e Sargento-Ajudante, Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Primeiro-Subsargento, Segundo-Subsargento; Praças - Cabo, Primeiro-Marinheiro, Segundo-Marinheiro, Primeiro-Grumete e Segundo-Grumete.


Equivalência entre postos
Nível NATO
Marinha
Exército
Força Aérea
GNR
OF-10
Almirante da Armada (ALMA)
Marechal do Exército (MAR)
Marechal da Força Aérea (MAR)
OF-9
Almirante (ALM)
General (GEN)
General (GEN)
OF-8
Vice-almirante (VALM)
Tenente-general (TGEN)
Tenente-general (TGEN)
Tenente-general (TGEN) *
OF-7
Contra-almirante (CALM)
Major-general (MGEN)
Major-general (MGEN)
Major-general (MGEN) *
OF-6
Comodoro (COM) **
Brigadeiro-general (BGEN) **
Brigadeiro-general (BGEN) **
OF-5
Capitão de mar-e-guerra (CMG)
Coronel tirocinado (CORTIR) // Coronel (COR)
Coronel (COR)
Coronel (COR)
OF-4
Capitão-de-fragata (CFR)
Tenente-coronel (TCOR)
Tenente-coronel (TCOR)
Tenente-coronel (TCOR)
OF-3
Capitão-tenente (CTEN)
Major (MAJ)
Major (MAJ)
Major (MAJ)
OF-2
Primeiro-tenente (1TEN)
Capitão (CAP)
Capitão (CAP)
Capitão (CAP)
OF-1
Segundo-tenente (2TEN)
Tenente (TEN)
Tenente (TEN)
Tenente (TEN)
OF-1
Guarda-marinha (GMAR) // Subtenente (STEN)
Alferes (ALF)
Alferes (ALF)
Alferes (ALF)
OF-D
Aspirante (ASP)
Aspirante (ASP)
Aspirante (ASP)
Aspirante (ASP)
OR-9
Sargento-mor (SMOR)
Sargento-mor (SMOR)
Sargento-mor (SMOR)
Sargento-mor (SMOR)
OR-8
Sargento-chefe (SCH)
Sargento-chefe (SCH)
Sargento-chefe (SCH)
Sargento-chefe (SCH)
OR-7
Sargento-ajudante (SAJ)
Sargento-ajudante (SAJ)
Sargento-ajudante (SAJ)
Sargento-ajudante (SAJ)
OR-6
Primeiro-sargento (1SAR)
Primeiro-sargento (1SAR)
Primeiro-sargento (1SAR)
Primeiro-sargento (1SAR)
OR-5
Segundo-sargento (2SAR)
Segundo-sargento (2SAR)
Segundo-sargento (2SAR)
Segundo-sargento (2SAR)
OR-5
Primeiro-subsargento (1SSAR)
Furriel (FUR)
Furriel (FUR)
Furriel (FUR)
OR-5
Segundo-subsargento (2SSAR)
Segundo-furriel (2FUR)
Segundo-furriel (2FUR)
OR-4
Cabo (CAB) ***
Cabo de secção (CSEC) ***
Cabo de secção (CSEC) ***
Cabo-chefe (CCH) ***
OR-4
Primeiro-marinheiro (1MAR)
Cabo-adjunto (CADJ)
Cabo-adjunto (CADJ)
OR-3
Segundo-marinheiro (2MAR)
Primeiro-cabo (1CAB)
Primeiro-cabo (1CAB)
Cabo (CAB)
OR-2
Primeiro-grumete (1GRUM)
Segundo-cabo (2CAB)
Segundo-cabo (2CAB)
OR-1
Segundo-grumete (2GRUM)
Soldado (SOL)
Soldado (SOL)
Soldado (SOL)

(*) Actualmente, os postos de oficial general na GNR são ocupados por Generais do Exército. A GNR irá ter um corpo de oficiais generais próprio quando os seus primeiros oficiais formados na Academia Militar atingirem aquela patente. (**) Os postos de "Comodoro" na Marinha e "Brigadeiro-general" no Exército e Força Aérea são graduações provisórias de oficial general atribuídas, respectivamente a Capitães de mar-e-guerra e a Coroneis para exercerem um comando específico no âmbito da NATO. (***) Postos reservados a praças do Quadro Permanente. Como o Exército e a Força Aérea não têm, actualmente, quadros permanentes de praças, o seu posto de cabo de secção não está a ser atribuído. Para a equivalência entre patentes portuguesas e de outros países, veja Equivalência de patente.


Sem comentários:

Enviar um comentário